A aventura marítima envolve riscos. Os armadores, carregadores e fretadores que utilizam um navio para transporte marítimo enfrentam riscos, comuns a todos eles, que podem ocorrer com uma certa probabilidade. A Avaria Grossa reflete esse espírito de compartilhamento da adversidade com o compromisso de enfrentar o resultado, colocando o bem geral acima do particular de cada uma das partes.
A cobertura da Avaria Grossa pode ser encontrada tanto nas apólices de Casco e Máquinas, quanto nas apólices de Mercadorias.
Quando uma Avaria Grossa é declarada? Considerando as diferentes situações ou causas que podem colocar em risco tanto o navio quanto a mercadoria durante o transporte, a Avaria Grossa se refere a um ato voluntário, razoável e deliberado do capitão em que as mercadorias são sacrificadas ou se incorre em despesas extraordinárias para salvaguardar a segurança comum de um navio e sua carga, cujo resultado deve ser essencialmente útil. Esse perigo deve ser necessariamente concreto, substancial e ameaçar a comunidade de interesses.
Ao contrário da Avaria Grossa, a Avaria Particular se refere à perda ou aos danos de uma parte concreta da carga ou do navio. Ou seja, a nota diferencial é justamente essa ausência de comunidade de interesses.
Uma vez que o capitão ou o armador tenha notificado ou declarado a Avaria Grossa, independentemente de qual interesse seja afetado (navio ou carga), é essencial nomear rapidamente um perito regulador para investigar a causa e os danos existentes. É comum a solicitação de garantias ou depósitos para a liberação da carga, tomar medidas destinadas a reduzir os danos que favoreçam o salvamento da mercadoria e alcançar a melhor cooperação possível com os outros envolvidos e as autoridades competentes.
Após a ocorrência do sinistro e a declaração da Avaria Grossa, no que tange à documentação básica necessária para a tramitação, embora dependa do tipo de interesse segurado, será exigida a documentação habitual (notas fiscais, laudos periciais, etc.), conforme o sinistro em questão.
No entanto, focando nas apólices de Mercadorias e em um sinistro declarado relacionado à cobertura de Avaria Grossa, existe uma documentação muito específica e necessária: estamos nos referindo ao Average Bond e ao Average Guarantee. No referente ao primeiro, é a garantia outorgada pelo proprietário da carga sobre o estado dela. E no caso do segundo, trata-se da garantia prestada pela Companhia Seguradora indicando que a mercadoria está segurada. Para constituir estas garantias, é importante destacar que são solicitadas faturas comerciais, packing lists e conhecimentos de embarque, sem prejuízo de requerer qualquer outra documentação adicional.
Ambas as garantias são essenciais para o armador e os interessados na mercadoria, pois a ausência delas pode impedir a liberação da carga, que permanecerá retida pelo armador. Como o armador possui um direito de retenção sobre a mercadoria, é comum que exija a apresentação de uma fiança antes de proceder à sua liberação, garantindo, dessa forma, a contribuição do interesse da mercadoria para a Avaria Grossa quando chegar o momento.
Finalmente, uma questão adicional; quando a Avaria Grossa é declarada, o armador nomeia o Liquidador de Avaria Grossa, que é responsável por coletar as informações e decidir quais conceitos e montantes serão incluídos na massa da Avaria Grossa e como essa massa será distribuída para que as partes contribuam proporcionalmente ao seu interesse. É importante não confundir o liquidador da Avaria Grossa com o perito regulador nomeado por quaisquer das partes para avaliar os danos.
Outra nota: as regras responsáveis pela regulação da instituição da Avaria Grossa são as Regras de York e Antuérpia, cuja última versão data de 2016.
Como demonstrado, esta figura, simples na teoria, mas complexa na prática, exige uma visão global, que busca alcançar um caminho de cooperação necessário com os demais interessados e profissionais envolvidos. Realizar uma gestão rápida e eficaz para nosso segurado nos primeiros momentos é fundamental para definir claramente os orçamentos sobre os quais a Avaria Grossa posteriormente será resolvida.
Autor: Marta Quiza Pardo – Tramitadora de Transportes. Área de Sinistros