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Sinistros por COVID-19

Román Guaita, subdiretor de Sinistros Internacionais da MAPFRE Global Risks, apresenta a problemática das reclamações recebidas,  a perspectiva do setor segurador e da Unidade.

A pandemia de COVID-19 está se configurando uma catástrofe mundial inédita. Além da dramática perda de vidas humanas, a pandemia afeta a economia global em todos os âmbitos mas com uma incidência desigual.

A maior consequência por ramo no setor segurador acontece nas apólices que incluem contingências por cancelamento de eventos culturais e esportivos. Considerando a carteira de MGR, a maior parte dos sinistros comunicados são declarados em apólices de Danos Materiais, com cobertura de Perda de Lucro, bem como em Apólices de Cobertura Completa Construção, com cobertura de ALOP.

“A COVID-19 afetou de maneira dramática à vida e à saúde das pessoas, e está causando enormes perdas econômicas, mas não há registro de danos materiais causados pela pandemia.”

Em geral, essas apólices cobrem riscos extraordinários e desastres naturais. Nesse sentido, a pandemia de COVID-19 possui muitos elementos que permitiriam sua consideração como desastre natural. Contudo, e independente de eventuais exclusões específicas para as pandemias, as apólices de Danos Materiais cobrem exclusivamente danos materiais nos bem segurados e suas consequências econômicas.

Coberturas adicionais, como podem ser a perda de lucros, CBI, a impossibilidade de acessos, as medidas das autoridades, etc., estão condicionadas à existência de danos materiais nos bens ou nas instalações seguradas, em caráter geral, apesar de também existirem extensões de cobertura, comumente sob a seção de perda de lucros que, mesmo relacionadas aos eventos acontecidos nas instalações ou nos locais segurados, não requerem de cobertura de dano material.

A COVID-19 afetou de maneira dramática à vida e à saúde das pessoas, e está causando enormes perdas econômicas, mas não há registro de danos materiais causados pela pandemia. Em todo caso, a parada na atividade por causa da COVID-19 e as perdas econômicas que estão acontecendo não são consequência de danos materiais, por que não é fácil enquadrar essas perdas nas apólices de danos.

Os sinistros comunicados à MGR, relativos a apólices de danos materiais, não costumam conter reclamações concretas; eles são, em sua maioritária, comunicações preventivas e imprecisas, cuja falta de definição evidencia a inexistência de dano concreto.

Até hoje, fomos notificados de 95 incidências por fatos acontecidos em 14 países diferentes, correspondentes a 38 Grupos Empresariais diferentes.

A maioria das reclamações possuem uma quantia indeterminada.

“Estamos pendentes da evolução dessas reclamações, especialmente de sua possível evolução caso cheguem a uma instância da justiça.”

Nossos primeiros passos estão voltados a analisar a apólice correspondente e manifestar proativamente uma posição inicial respeito da cobertura da reclamação dentro da apólice.

Nos casos em que somos seguidores, manifestamos ao broker nossa opinião, em geral a necessidade de demonstrar Dano Material coberto para ativar a garantia de Perda de Lucro. Em um número importante de sinistros, especialmente nos acontecidos nos Estados Unidos, enviamos uma Reservation of Rights Letter, conforme a prática estendida no mercado anglo-saxão, quando a cobertura está em discussão.

Nos casos em que somos líderes, manifestamos nossa opinião sobre a cobertura com a informação disponível, chegando a emitir cartas de recusa do sinistro quando a falta de enquadramento na apólice resultar indiscutível.

Estamos pendentes da evolução dessas reclamações, especialmente de sua possível evolução caso cheguem a uma instância da justiça.

Román Guaita

Subdiretor de Sinistros Internacionais

MAPFRE Global Risks

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