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SINISTRO OHL EL NIÑO COSTEIRO- PERU

Durante o mês de março do ano 2017, o Peru sofreu um dos desastres naturais mais importantes das últimas décadas, como consequência do fenômeno natural denominado ”El Niño Costeiro”.

Durante o evento meteorológico, conhecido como “El Niño”, aumenta a temperatura da água em toda a faixa equatorial do oceano Pacífico e os efeitos se sentem em todo mundo: chuvas de monção na Índia, invernos mais frios na Europa, tufões na Ásia e secas na Indonésia e Austrália.

No entanto, quando o aquecimento ocorre somente na zona costeira do Peru e do Equador, ocorre um fenômeno de chuvas torrenciais apenas nestes países, conhecido como “El Niño Costeiro”.

O fato de que o aumento da temperatura da água ocorra somente nestes países está relacionado com as correntes de vento que circulam pela zona.

O começo do fenômeno ocorrido em março 2017, foi no mês de dezembro de 2016, quando ventos do norte, procedentes da América Central favoreceram a deslocação de águas quentes para o sul, conforme informou o ENFEN (1).

Em direção à costa equatoriana e peruana, esta massa hídrica não encontrou nenhuma barreira. Os ventos costeiros em direção oposta, do sul ao norte, se enfraqueceram durante os primeiros dias de dezembro de 2016 e permitiram a entrada das águas quentes da América Central.

Este aquecimento anômalo do mar na zona costeira começou em meados de janeiro 2017, quando a água alcançou temperaturas máximas de 29ºC no Peru e 28ºC no Equador.

O excesso de temperatura provoca uma forte evaporação da água, o qual provoca chuvas torrenciais durante várias semanas, sem interrupção.

Este evento afetou a 20 das 25 regiões do Peru, causando importantes perdas de vidas humanas e de bens, com destruição generalizada dos meios de comunicação, caminhos e estradas.

Como consequência do evento meteorológico indicado, a companhia  AUTOPISTA DO NORTE (GRUPO OHL), sofreu um sinistro de Danos Materiais e Perda de Benefícios.

A apólice, do tipo Obras Civis Terminadas, foi emitida pela MAPFRE PERU, com 75,00% do risco.

O bem segurado danificado foi a Rede Viária nº 4 de 356Km, entre as localidades peruanas de Pativilca e Trujillo.

Os trâmites de um sinistro, sobre um bem segurado dessas dimensões, requer coordenação e comunicação constante entre o segurado, os peritos e a seguradora.

A presença imediata dos agentes foi determinante para a avaliação inicial do sinistro, sendo necessário na maior parte dos casos realizar as inspeções a pé.

Por parte do segurado, os trabalhos de mitigação e limpeza foram de grande importância, bem como as tarefas necessárias para restabelecer o trânsito de veículos.

Um exemplo da complexidade de um sinistro desta dimensão, pode ser observado na breve descrição dos bens danificados:

A Via Antiga, com colapso de duas pontes e danos severos em outras duas.

As sinalizações e proteções de segurança foram parcialmente destruídas, com acumulação de água, barro e outros danos.

Também foram deterioradas as estradas, com a perda da camada de asfalto e foram detetados danos ocultos na via.

A Via Nova, paralela à anterior, que sofreu a destruição total de uma das pontes, com danos nas calçadas e laterais, além de danos ocultos.

O segurado também sofreu  Perda de Benefícios, como consequência dos pedágios sem receber.

Os prazos previstos de reparação para restabelecer totalmente a normalidade têm superado o período máximo de indenização, de 12 meses, estabelecido na apólice.

A existência de contratos de concessão, subscritos pelo segurado com o Ministério de Transportes e Comunicações do Peru, segurado adicional na apólice, também contribuiu no ajuste do sinistro, sendo necessário contratar serviços jurídicos locais para o estudo das obrigações dimanantes dos contratos, em relação com as perdas ocasionadas pelo sinistro.

A dificuldade nos trâmites, do ponto de vista do contrato de seguro também pode ser pelas garantias complementares da apólice, que foram ativadas:

Salvamento, Remoção de escombros, Limpeza e Resgate,

Reparações Provisórias.

Honorários Profissionais

Despesas de Limpeza e Extração de Lodos

Autoridades Públicas

Despesas de mitigação ou salvamento

Aumento do custo de construção e danos a bens não danificados

A avaliação dos danos e perdas necessitou de várias reuniões com o segurado para verificar a reclamação apresentada, os conceitos indenizáveis e os ajustes correspondentes.

O ânimo de colaboração e boa-fé entre todos sempre dirigiu as conversas, sem prejuízo da legítima defesa das respetivas posições.

Finalmente, foi alcançado um acordo pelo conceito, que segurado e segurador consideraram satisfatório, com um custo de indenização total e final.

Em resumo, o sinistro comentado é um bom exemplo de complexidade pela importância e dificuldade de avaliação dos bens danificados.

Ao mesmo tempo, é um exemplo de profissionalismo na gestão pericial e na atitude de segurado e seguradores, que concluiu de forma satisfatória.

(1)  ENFEN. Comitê Multissetorial Peruano para o estudo do Fenômeno del Niño Costeiro.

Escritor: Román Guaita
Subdiretor de Sinistros de MAPFRE Global Risks

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