A DANA, que atingiu o levante espanhol, mostrou a vulnerabilidade de certas áreas diante de eventos climáticos extremos. A extensão dos danos testou o setor segurador e, em especial, uma instituição única no mundo: o Consórcio de Compensação de Seguros (CCS).
Apesar de seu papel no setor ter atraído especial interesse da mídia desde outubro passado, o CCS vem complementando o seguro privado na Espanha há décadas. Ele foi criado em 1941 com a denominação “Consórcio de Compensação de Riscos de Motim”, servindo como instrumento temporário para facilitar a liquidação de danos causados pela Guerra Civil Espanhola, e recebeu seu nome definitivo em 1954, quando passou a incluir a cobertura de riscos extraordinários e agrícolas. Nessa segunda fase, assumiu gradativamente novas funções nos âmbitos do seguro de crédito às exportações e no seguro agrário, e absorveu outros dois órgãos autônomos da Administração do Estado: o Fundo de Garantia do Seguro Obrigatório de Automóveis e a Comissária do Seguro Obrigatório de Viajantes. Em sua terceira fase, que se estende até o presente, adotou a configuração de Sociedade Estatal e iniciou uma trajetória de parceria com o seguro privado.
Objetivo e alcance
Vinculado como entidade pública ao Ministério da Economia, Comércio e Empresa (MINECO), seu principal objetivo é assegurar a cobertura de danos derivados de desastres naturais e sinistros extraordinários (como atos de terrorismo ou acidentes nucleares). Seu apoio às coberturas privadas é essencial nessas situações excepcionais, tanto no âmbito contratual quanto na assistência aos afetados.
Sua atuação em situações de desastres climáticos é desencadeada sob condições específicas, dado que os danos ocasionados indenizáveis devem atender a certos requisitos.
O primeiro deles é que o sinistro resulte de desastres naturais. Conforme a explicação de Alejandro Izuzquiza, antigo-Diretor de Operações do CCS, em entrevista concedida a este meio, “há eventos em que o Consórcio não intervém, como é o caso dos danos causados por neve ou granizo, fenômenos que não constam na lista de riscos extraordinários”. Existem outros eventos em que tanto o CCS quanto o seguro privado participam: em situações de chuvas intensas que provoquem enchentes, o Consórcio indeniza os danos causados pelo alagamento do terreno decorrente das chuvas ou do transbordamento de um rio, uma vez que a enchente está presente na lista de riscos extraordinários; já, a seguradora privada cobre os danos causados por infiltrações de chuva através de janelas ou telhados, porque a chuva em si, independentemente de sua intensidade, não é considerada um risco extraordinário.
A DANA em Valência: um exemplo de resposta
No passado dia 29 de outubro, um episódio extraordinário de precipitações intensas assolou a região do levante espanhol, deixando um cenário de danos humanos, materiais e econômicos sem precedentes. A situação, conforme refletido pelo Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) em seu relatório subsequente, foi consequência da presença de uma DANA localizada sobre o Estreito de Gibraltar que propiciou chuvas torrenciais, afetando as províncias de Cuenca, Múrcia, Albacete e Valência, com estas duas últimas regiões sendo particularmente impactadas. Números recordes foram alcançados, como na localidade valenciana de Utiel, que registrou 771 l/m² em 24 horas, com 185 acumulados em apenas uma hora.
Após o ocorrido, o CCS acionou imediatamente o protocolo de intervenção, avaliando as áreas afetadas e determinando o valor dos danos. Além disso, rapidamente se comunicou com intermediários e seguradoras, com os quais continua colaborando até hoje para oferecer assistência aos afetados. A estimativa apresentada pela instituição dos danos totais é de cerca de 3.500 milhões de euros.
De acordo com a quinta nota informativa publicada pelo Consórcio, que abrange as atuações realizadas até 21 de novembro de 2024, foram registradas mais de 200.000 solicitações de indenização, distribuídas da seguinte forma segundo o tipo de risco:
- Lares de proprietários: 64.097 solicitações de indenização.
- Veículos automóveis; 120.394 solicitações de indenização.
- Comércios, armazéns e outros riscos: 11.757 solicitações de indenização.
- Escritórios: 908 solicitações de indenização.
- Riscos industriais: 3.474 solicitações de indenização.
- Obras civis: 42 solicitações de indenização.
Para atendê-las, o CCS mobilizou mais de 1.000 peritos reguladores, além dos peritos reguladores de outras entidades seguradoras, aos quais foram atribuídos pelo menos 145.781 expedientes. Essa colaboração ocorreu devido a um acordo explícito entre o MINECO e a Unespa, para que o setor segurador privado colabore na gestão e peritagem de danos, com o objetivo de reduzir os prazos do CCS para indenizar os segurados.
Requisitos e procedimento de reclamação
Para acessar a indenização do CCS, é imprescindível contar com uma apólice de seguro vigente que inclua as coberturas necessárias e estar com o pagamento do prêmio da apólice em dia. São cobertos danos causados em pessoas e bens, além dos gastos de hospedagem decorrentes da impossibilidade de habilitar o lar ou da perda de renda pela interrupção de uma atividade econômica. A cobertura para perda de lucros ocorre apenas se a apólice o indicar e se o dano afetar os bens segurados.
Para solicitar as indenizações, os segurados devem seguir o procedimento definido, com a assistência usual de suas entidades de seguros: notificação do sinistro, verificação dos danos e apresentação da documentação necessária, o que pode ser realizado por telefone ou online. Apesar de a legislação de seguros estipular um prazo máximo de 7 dias para apresentar essas solicitações, esta situação extrema levou o Consórcio a informar que todas as solicitações recebidas serão atendidas, mesmo que sejam submetidas após essa semana de prazo.